quarta-feira, 24 de julho de 2013

Um Marco para TODOS?, por António Ferreira

Para quem tem necessidade de estacionar na Alameda Dr. Miranda da Rocha, normalmente depara com dificuldade em encontrar lugar. Se for frequentador com alguma assiduidade, facilmente constata que no parque as viaturas ali estacionadas, permanecem no local por algumas horas. Num rápido olhar, verifica que no local onde deveria estar visível o titulo de estacionamento, um significativo número dos veículos ostenta um cartão sem referência a qualquer diploma legal, sem identificar a viatura ao qual está associado, entre outros pormenores, com a seguinte informação, “Estacionamento devidamente autorizado em toda a área envolvente aos Paços do Concelho”, seguida da assinatura do responsável máximo da autarquia. 
Apetece dizer TODOS iguais, apesar de alguns, salvo melhor e esclarecida opinião, terem tratamento diferenciado.

15 comentários:

  1. Pereira de Tras-as-Vinhas24 de julho de 2013 às 22:11

    Ao que me parece foi a câmara de distribuiu pelos presidentes da junta o livre estacionamento, mas depois estes presidentes vigaristas, resolveram a questão à boa forma portuguesa, fizeram cópias e distribuíram pela família e pelos amigos mais chegados estes livres estacionamentos. Espero que toda a gente deixe de pagar estes estacionamentos para mostrar o descontentamento. Chulos!!!

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  2. Democracia do mando quero e posso, não acha?

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  3. FORA COM ESTE PRESIDENTE E SUA COMPANHIA PSD!!!!!!

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  4. Os utilizadores dos parques / zonas de estacionamento de duração limitada, na cidade do Marco de Canaveses, têm tratamento desigual « Uns PAGAM » e « Outros NÃO ». Facto, que desrespeita o PRINCIPIO DA IGUALDADE previsto no nº 1 do Artº 13º da Constituição da República Portuguesa “ Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei “.

    Qualquer pessoa pode verificar que nos referidos parques estão estacionados vários veículos particulares que, em substituição dos respectivos tickets do pré-pagamento, ostentavam um cartão emitido pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, assinados pelo seu Presidente Sr Dr Manuel Moreira, nos quais é referido « estacionamento devidamente autorizado em toda a área envolvente aos Paços do Concelho

    Estranhamente, nos referidos cartões não consta o seu suporte legal, nem o nome dos seus possuidores, nem o número de matrícula da viatura a que respeita. O que significa, que os mesmos podem ser utilizados por qualquer pessoa e em qualquer veículo particular, ou seja, podem ser utilizados pelo possuidor, pelo amigo, pelo amigo do amigo, pelo sobrinho do amigo do amigo, etc… etc… etc…
    A título de exemplo, há veículos particulares a ostentar o referido cartão, com concelhos de circulação de Penafiel, Covilhã, Castelo Branco, Amadora, etc..

    Habitualmente, entre 20% e 44% dos lugares dos parques / zonas de estacionamento de duração limitada, estão ocupados por veículos particulares durante horas, em muitos casos todo o dia, sem que seja efectuado qualquer pré-pagamento ( ostentando apenas o cartão emitido pela Câmara Municipal ).

    Á luz do Código da Estrada, qualquer veículo particular que estacione nestes parques / zonas de estacionamento de duração limitada, independentemente das funções que exerça o seu proprietário ou condutor, tem que ser efectuado previamente o respeitante pré-pagamento e ser colocado no interior do veículo, em local visível o correspondente ticket, sob pena, não o fazendo, de infringir o nº1 da alínea h) do Artº 50º do Código da Estrada, a que corresponde a coima de 30 a 150 euros nos termos do nº 2 do mesmo diploma.

    Face ao Código da Estrada e outra legislação rodoviária, não se vislumbra enquadramento legal dos cartões emitidos pela Câmara Municipal e assinados pelo seu Presidente Sr Dr Manuel Moreira, pelo que, a sua ostentação nos veículos particulares nos parques / zonas de estacionamento de duração limitada, não dispensa os seus proprietários ou condutores de efectuarem os respeitantes pré-pagamentos.

    Na verdade, os cartões emitidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses e assinados pelo seu Presidente Sr Dr Manuel Moreira, têm favorecido muitos utilizadores dos referidos parques / zonas de estacionamento de duração limitada. Mas, em contrapartida têm penalizado muitos outros utilizadores que gostariam de ali estacionar e não o fazem por inexistência de lugares livres.

    A vulgarização dos cartões e a sua falta de suporte legal, são susceptíveis de levar a actos ou acções que tipifiquem o crime de Denegação de Justiça, previsto no Artº 369º do Código Penal.
















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    1. Meu caro Almeida,
      provavelmente a receita arrecadada nos referidos parques seja "umas migalhas" nas "saudáveis" finanças da autarquia. Só não se compreende porque não retiram as máquinas de pagamento e deslocam a Policia Municipal para outras tarefas!

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    2. Meu caro Almeida,
      provavelmente a receita arrecadada nos referidos parques seja "umas migalhas" nas "saudáveis" finanças da autarquia. Só não se compreende porque não retiram as máquinas de pagamento e deslocam a Policia Municipal para outras tarefas!

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    3. Meu caro Almeida,
      provavelmente a receita proveniente da venda de títulos de estacionamento é considerada "umas migalhas" nas "saudáveis" finanças da autarquia! Sugeria a retirada das máquinas, afinal de pouco servem e, a afectação dos agentes da Policia Municipal para outras missões.

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    4. Grão a grão enche a galinha o papo...

      Esse Manuel Moreira desperdiça tudo e todos!

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  5. Infelizmente tem que ser como "anónimo"26 de julho de 2013 às 19:37

    Este senhor Almeida é o melhor candidato para a freguesia do Marco. Sem dúvidas! O resto, Santana, Caetano e Leite ainda têm muito que aprender para chegar aos calcanhares deste homem. Sou votante aqui no Marco e espero que o senhor vença estas eleições.

    P.S. Observem bem as actas da junta de fornos para que se perceba o que este senhor faz por Fornos e para se perceber o que os BURROS do PSD NÃO FAZEM!!

    Coloco em anónimo este comentário, pois infelizmente não há democracia na câmara do Marco, há sim uma ditadura. Ainda dizíamos nós mal do Torres......

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  6. O Manuel Moreira só faz os marcuenses de burros, porque estes votam nele!!!

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  7. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE (Nº 2 ARTº 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)
    « Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».

    A área envolvente aos Paços do Concelho do Marco de Canaveses, para estacionamento, é constituída pelos parques / zonas de estacionamento de duração limitada seguintes;
    - Alameda Dr Miranda da Rocha, com 23 lugares de estacionamento, mais um destinado a veículos de
    deficientes
    - Rua Dr Queirós Ribeiro, com 10 lugares.
    - Rua dos Chãos, com 16 lugares.


    Conforme consta das placas de sinalização, os lugares de parque são taxados nos dias úteis das 08,30 às 19,00 horas e aos sábados das 08,30 às 13 horas.


    Um lugar de estacionamento, nos parques / zonas de estacionamento de duração limitada, é pagável durante 10,30 horas nos dias úteis e 04,30 horas ao sábado.
    Aproximadamente, uma hora custa 39,68 cêntimos, um dia custa 4,16 euros, uma semana 22,58 euros, um mês 90,32 euros e um ano 1.083,84 euros. Por isso, tendo em consideração a quantidade de veículos particulares que ali estacionam todos os dias, semanas, meses e anos (gratuitamente) fazendo uso do cartão emitido pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses e assinado pelo seu presidente Dr Manuel Moreira, implica indubitavelmente um elevado prejuízo para os cofres do Município.


    Portanto, conclui-se que o Sr Presidente da Câmara Municipal, Dr Manuel Moreira, ao entregar um cartão a permitir o estacionamento gratuito, está a oferecer ao destinatário um privilégio no valor de 1.083,84 euros anuais, veja-se, com nítido prejuízo para os restantes utilizadores dos referidos parques.

    ABERRAÇÃO E INJUSTIÇA
    Como é que se pode aceitar, em democracia, que vários veículos particulares utilizem os parques de estacionamento, horas, dias, meses e anos, gratuitamente. Enquanto outros utilizadores efectuam os respeitantes pré-pagamentos e, quando o não fazem ou é ultrapassada a hora constante dos tickets, sejam autuados. Situação que tipifica um tratamento desigual completamente inaceitável.

    A quantidade elevada de cartões distribuídos pelo Sr Presidente da Câmara Municipal, Dr Manuel Moreira, veio anarquizar o estacionamento nos referidos parques e retirar legitimidade às Entidades fiscalizadoras para poderem cumprir a sua missão com imparcialidade. Ou seja, não é justo serem autuados condutores que não tenham efectuado o pré-pagamento ou que seja ultrapassada a horas dos tickets, enquanto outros se dão ao luxo de ali permanecerem gratuitamente o tempo que quiserem.

    Assim, enquanto não forem recolhidos os referidos cartões, os condutores que eventualmente sejam autuados, devem sentir-se com legitimidade para não pagarem as coimas aplicadas e apresentarem reclamações das mesmas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com base na violação do PRINCIPIO DA IGUALDADE.

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  8. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE (Nº 2 ARTº 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

    « Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».

    A área envolvente aos Paços do Concelho do Marco de Canaveses, para estacionamento, é constituída pelos parques / zonas de estacionamento de duração limitada seguintes;
    - Alameda Dr Miranda da Rocha, com 23 lugares de estacionamento, mais um destinado a veículos de deficientes.
    - Rua Dr Queirós Ribeiro, com 10 lugares.
    - Rua dos Chãos, com 16 lugares.


    Conforme consta das placas de sinalização, os lugares de parque são taxados nos dias úteis das 08,30 às 19,00 horas e aos sábados das 08,30 às 13 horas.


    Um lugar de estacionamento, nos parques / zonas de estacionamento de duração limitada, é pagável durante 10,30 horas nos dias úteis e 04,30 horas ao sábado.
    Aproximadamente, uma hora custa 39,68 cêntimos, um dia custa 4,16 euros, uma semana 22,58 euros, um mês 90,32 euros e um ano 1.083,84 euros. Por isso, tendo em consideração a quantidade de veículos particulares que ali estacionam todos os dias, semanas, meses e anos (gratuitamente) fazendo uso do cartão emitido pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses e assinado pelo seu presidente Dr Manuel Moreira, implica indubitavelmente um elevado prejuízo para os cofres do Município.


    Portanto, conclui-se que o Sr Presidente da Câmara Municipal, Dr Manuel Moreira, ao entregar um cartão a permitir o estacionamento gratuito, está a oferecer ao destinatário um privilégio no valor de 1.083,84 euros anuais, veja-se, com nítido prejuízo para os restantes utilizadores dos referidos parques.

    ABERRAÇÃO E INJUSTIÇA
    Como é que se pode aceitar, em democracia, que vários veículos particulares utilizem os parques de estacionamento, horas, dias, meses e anos, gratuitamente. Enquanto outros utilizadores efectuam os respeitantes pré-pagamentos e, quando o não fazem ou é ultrapassada a hora constante dos tickets, sejam autuados. Situação que tipifica um tratamento desigual completamente inaceitável.

    A quantidade elevada de cartões distribuídos pelo Sr Presidente da Câmara Municipal, Dr Manuel Moreira, veio anarquizar o estacionamento nos referidos parques e retirar legitimidade às Entidades fiscalizadoras para poderem cumprir a sua missão com imparcialidade. Ou seja, não é justo serem autuados condutores que não tenham efectuado o pré-pagamento ou que seja ultrapassada a hora dos tickets, enquanto outros se dão ao luxo de ali permanecerem gratuitamente o tempo que quiserem.

    Assim, enquanto não forem recolhidos os referidos cartões, os condutores que eventualmente sejam autuados, devem sentir-se com legitimidade para não pagarem as coimas aplicadas e apresentarem reclamações das mesmas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com base na violação do PRINCIPIO DA IGUALDADE.

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  9. Gostei do comentário deste senhor, não o conheço pessoalmente, mas já ouvi falar muito deste homem, sei que vai ser candidato, e vai ter o meu voto. É o único que se preocupa com diversas situações aqui no concelho, os outros só falam em tempo de campanha. Espero que as pessoas avaliem estas atitudes e votem em plena consciência em Setembro, listas como a do PSD ou mesmo PS, deixam muito a desejar, é mais do mesmo.

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  10. Ainda bem que há Homens bem formados e informados como este senhor Almeida, não sabia que era um dos candidatos,mas aproveito para divulgar alguma coisa que deveria ser secreta...conte com o meu voto.

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  11. Vergonha das vergonhas é pessoas a residir na cidade do Marco de Canaveses com garagens em casa e estacionam os carros nos parques a pagar pondo à vista os cartões que o Manuel Moreira lhes ofereceu para ali estarem de borla todo o dia. Estas pessoas só podem estar a fazer dos outros burros.

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