Esta decisão do Tribunal de Contas noticiada aqui no público pode criar um precedente interessante para a responsabilização dos autarcas, vereadores e deputados das respectivas assembleias, que muitas vezes votam favoravelmente propostas sem uma ponderação adequada das mesmas. No caso de Oeiras, o que está em causa é a aprovação de parcerias público-privadas e quem votou favoravelmente pode ser multado.
O Tribunal de Contas declarou os autarcas responsáveis a título pessoal pelas infracções detectadas.
De acordo com o tribunal, foram violados os princípios da transparência, da igualdade de tratamento, da prossecução do interesse público, da boa-fé e da imparcialidade.
Ao ler esta notícia não deixei de fazer logo o paralelo com algumas decisões polémicas realizadas no nosso concelho, e questionei-me se os nossos autarcas estavam conscientes qual o risco que corriam quando votaram favoravelmente algumas dessas propostas que acabaram por ser ruinosas para o nosso município.
Ilustre JV
ResponderEliminarEspero que o afastamento deste espaço por algum tempo, não tenha origem em qualquer problema de saúde.
Registo com muito agrado o seu reaparecimento.
Cumprimentos
JM
Agradeço a sua preocupção com a minha saúde, mas não existe razão para tal.
EliminarTambém posso informá-lo que não existiu nenhum afastamento deste espaço, não encontrei foi necessidade para escrever durante algum tempo qualquer post, mas também aqui verifiquei que o MCN se mostrou bastante activo no debate dos problemas do nosso concelho.
Caro Jorge
EliminarPessoalmente não quero crer que esta decisão do Tribunal de Contas possa vir a fazer jurisprudência para inúmeros casos deste teor,o modo irresponsável como muitísimas deliberações são tomadas em assembleias de freguesia e municipais dado o poder que a ANAFRE e ANMP detêm sobre qualquer governo.
Os muitos dinossauros do poder autárquico contrariaram a lei da delimitação de mandatos e estiveram quase a conseguir a sua impugnação.É certo,que a lei acabou por passar,depois de travestida duma falsa limitação de mandatos.Os autarcas não podem cumprir mais do que três mandatos na mesma autarquia,mas podem concorrer a outras, quaisquer que sejam e desse modo eternizarem-se no poder, se for o caso.
Só a pressão da opinião pública e o mediatismo do personagem
em questão, no meu entendimento,levou à intervenção do T.C..
Um abraço
João Valdoleiros