domingo, 31 de julho de 2011

Muitos comentários e muita polémica

Nas últimas semanas algumas polémicas tem originado muitos comentários no MCN que merecem ser (re)lidos:
 
A primeira polémica surge associada ao post “Confusão na Educação I”, não por causa do que se passava no Ministério de Educação, mas devido à confusão que pelos vistos existe também no Agrupamento das Escolas do Marco. 
 
São trinta e seis comentários que abordam a substituição da subdirectora, o modo peculiar como esta substituição foi comunicada, com acusações de má educação, abusos de poder, prepotência, incompetência, incúria e até de desvios de dinheiro. Um autêntico “lavar roupa suja sem saber de que lado está a nódoa”, como escrevia um dos nossos leitores.
 
Esta substituição não será já a primeira, anteriormente terá sido também dada uma entrevista pelo Director do Agrupamento ao jornal A Verdade onde se dizia que os professores do agrupamento eram incompetentes, especulou-se que este não terminaria o seu mandato porque teria intenções de pedir a reforma antecipada, …
  
Como conclusão concordo com outro leitor que afirma que lhe parece que o problema está no facto dos diferentes Órgãos da Escola não funcionarem devidamente e estaria a falar mais concretamente do seu Conselho Geral.
 
A segunda polémica foi provocada pelo último "Comunicado do PS Marco", o que levou que muitos leitores demonstrassem o seu descontentamento com Manuel Moreira. Quarenta e seis comentários de leitores onde se cruzam acusações de Boys, de Tachos, de Cartões de Partido e de Padrinhos. Discutiu-se se um assessor devia ser escolhido pela fidelidade ou pela competência para o cargo.
 
Debateu-se sobretudo a justiça deste fabuloso aumento a um assessor quanto todo o país e os próprios funcionários da autarquia tem cortes nos seus salários. Criticou-se o executivo por gastar o dinheiro em festas, quando não existe dinheiro para obras.
 
Não tendo argumentos os defensores do executivo camarário tentaram desviar a atenção mais uma vez para ataques mais ou menos pessoais contra aqueles que não tem responsabilidade na situação grave por que passa o nosso concelho.
  
Interessante foi que se também falou da posição de Bento Marinho, que tem vindo a distanciar-se cada vez mais das posições de Manuel Moreira. Como foi bem lembrado por um leitor este até já ameaçou abandonar o seu lugar de deputado na Assembleia Municipal.
  
Também escrevi este post por sugestão de um leitor que considera que toda esta última polémica não é mais do que a “ponta do iceberg", da relação entre Bento Marinho e Manuel Moreira.

26 comentários:

  1. Agrupamento Vertical de Escolas de Marco de Canaveses
    Despacho n.º 9399/2011
    Eu, Alberto Tavares Morais Soares, Director deste Agrupamento, exonero
    do cargo de subdirectora a professora Angelina Augusta Fernandes,
    pelas competências que me foram atribuídas ao abrigo do Decreto -Lei
    n.º 75/2008, de 22 de Abril, pelo facto de a mesma ter infringido o dever
    da alínea g) do capítulo II, artigo 3.º da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
    11 de Julho de 2011. — O Director, Alberto Tavares Morais Soares.
    204947249

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  2. Trasncrevo aqui o artigo que justificou a exoneração da subdirectora:

    Artigo 3.º
    Infracção disciplinar
    1 - Considera-se infracção disciplinar o comportamento do trabalhador, por acção ou
    omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais
    inerentes à função que exerce.
    2 - São deveres gerais dos trabalhadores:
    a) O dever de prossecução do interesse público;
    b) O dever de isenção;
    c) O dever de imparcialidade;
    d) O dever de informação;
    e) O dever de zelo;
    f) O dever de obediência;
    g) O dever de lealdade;
    h) O dever de correcção;
    i) O dever de assiduidade;
    j) O dever de pontualidade.

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  3. Claro que deste modo ficam afastadas da visada algumas das acusações de que era alvo em "boatos" que corriam.

    Mas, eu pessoalmente, não percebo ainda qual foi o acto que terá sido justificação para que este "dever de lealdade" tenha sido quebrado.

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  4. Esqueci-me de também transcrever um ponto immportante do artigo:

    9 - O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções com subordinação aos
    objectivos do órgão ou serviço.

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  5. 9 - O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções com subordinação aos
    objectivos do órgão ou serviço.

    Provavelmente, sendo uma infracção disciplinar, foi verificada no decorrer de processo disciplinar, ou ... o director acusou, julgou e puniu!

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  6. Ouvi falar que no conselho geral o director terá dito que a mesma só tinha indicado socialistas para os lugares.

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  7. Caro amigos

    Cada vez fico mais convencido que os diferentes Órgãos da Escola não estãp a funcionar devidamente.

    Demasiada confusão para que o principal objectivo do orgão esteja a ser cumprido.

    Aqui é que se poderia aplicar, com toda a certeza, a violação do "dever de lealdade".

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  8. Ah!Agora começo a entender,a crer nas palavras do anónimo das 23:39,sobre o eventual comentário do director,"a mesma só tinha indicado socialistas para os lugares",qual a verdadeira razão para a dita "falta de lealdade" e origem do problema/exoneração.
    Todos,ou pelo menos há cada vez mais marcoenses a tomar conhecimento,que a expressão "rei morto,rei posto",cada vez se aplica com a maior propriedade cá no burgo.
    Compreender-se-á assim,que quem não cumprir o beija-mão,tem garantida a saída pela porta pequena.
    Ora,a avaliar pelo comentário(?)do senhor director,poder-se-á deduzir que,se a exonerada tivesse indicado sociais-democratas para os ditos lugares,ainda hoje não teria sido acusada de falta de lealdade(partidária,sub-entenda-se).
    Tenho ou não tenho razão,ou melhor,tenho ou não tenho boa memória?
    Recordam-se da polémica eleitoral para o cargo de director do agrupamento?
    Pois,pois,há ditadores e os outros,os palermas.

    Cumprimentos
    Miguel Fontes

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  9. Se este senhor director é o mesmo que passou pela EB23 de Toutosa, tem passado!!!

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  10. Estivessemos numa Terra onde a Democracia fosse, como deve ser, um valor inalianavel e a justificação dada para demitir algumas pessoas foi por serem "socialistas", feita perante o órgão que fiscaliza a sua actividade, o conselho geral, seria o estritamente necessário para o por a andar e com um processo crime. Na Constituição da Republica esse direito está consagrado, por cá parece não ser muito importante. Não basta ser competente também é necessário não ter determinada orientação politica. Tenho vergonha de algumas práticas.

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  11. Sobre o caso da "infracção disciplinar", como não conheço as pessoas ou os "ajuste de contas" feitos, há algo que me ocorre questionar : a pena de exoneração só pode ser aplicada após processo disciplinar, ao que sei. Houve tal processo ?

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  12. Amigo Abel

    Realmente da leitura rápida que fiz do decreto lei, "parece" que tem que existir um processo disciplinar. Mas desconheço se existiu ou não algum processo.

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  13. O que havia era uma subdirectora com um currículo académico acima da média, com ideias e projectos para uma escola que estava parada no tempo, a quem podíamos recorrer a qualquer hora que sempre tinha uma resposta para as nossas preocupações. Pela sua acção estiveram na escola vários catedráticos seus amigos a dar acções de formação com grande adesão. Chegou mesmo a criar condições para que uma escola superior ministrasse na escola um Mestrado que não foi avante por ausência de inscrições suficientes.
    A Subdirectora conhecia todos os colegas pelo nome e o local onde desempenhavam a sua função.
    Um líder utilizaria esta mais valia para mudar a escola e afirmar o seu projecto, um fraco líder sente o lugar ameaçado e afasta quem lhe faz sombra.
    O Agrupamento do Marco ficou a perder com a saída da Subdirectora, os próximos tempos dirão.

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  14. Depois de lermos tudo isto o preclaro director, deverá ter já apresentado a sua demissão.O bom senso aconselha a fazê-lo.

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  15. Se realmente não foi levantado qualquer processo disciplinar à ex-subdirectora,então o caso ainda terá pernas para andar e o Conselho Geral por inércia,inépcia,ou outros interesses,poderá vir a ser chamado a prestar explicações.
    Até porque a Escola não é propriedade,nem dum qualquer Director,nem dum qualquer Conselho Geral,mas da comunidade educativa,que afinal somos todos nós Marcoenses.
    Exige-se um rápido e cabal esclarecimento desta questão,houve ou não um processo disciplinar?

    Miguel Fontes

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  16. Um director que no conselho geral é acusado de ter contas paralelas, chamado de incompetente, que justifica demissões de colegas com o facto de serem socialistas, tem alguma credibilidade? E os ditos democratas presentes no conselho geral aceitam este comportamento? Será que pretendem na Escola um director ou em mero e fiel executor? Os nossos filhos deveriam de merecer mais atenção!

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  17. Palpita-me que no conselho geral há demasiados democratas com o rabo trilhado,comprometidos com o sistema.Daí as"qualificações" do director,não serem postas em causa,não vá o Diabo tecê-las.
    Ser rotulado de incompetente,acusado de ter contas paralelas,justificar exonerações de colegas pela sua filiação,ou a sua simpatia partidária ser socialista,é muitíssimo grave,obviamente a crer nas acusações do anónimo das 00:59,que valem o que valem,pelo seu anonimato.
    O Povo usa dizer,que "onde há fumo,há fogo",será o caso?
    Os pais dos alunos,deverão exigir ao Conselho Geral,que se pronuncie e esclareça estas suspeitas,tal o potencial de ilegalidade das mesmas.
    Se o Conselho Geral,não diligenciar no sentido do esclarecimento destas suspeições,poder-se-á inferir,que assume uma atitude de resignada(?) complacência com esta nebulosa situação.
    A ser assim,só restará levar ao conhecimento das instâncias superiores,como a DREN,ou mesmo o Ministério da Educação,tais suspeições,afinal,parece,já do domínio público.

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  18. A opinião sobre os acontecimentos da terra é salutar e só mostra a preocupação dos marcoenses pela vida social local. Mas lá diz o velho ditado "quem está de fora racha lenha" o mesmo será dizer que não metam a "foice em seara alheia", pois as razões que levaram `dita exoneração devem-se a comportamentos graves que são muito fáceis de comprovar. Por isso não deitem mais lenha na fogueira, isto nada teve a ver com política.

    Comprimentos
    JM

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  19. Quanto à primeira parte, não me pronuncio porque não conheço de todo a realidade da nossa/minha ESCOLA. Lamento que se viva um ambiente tão "escuro".
    Quanto à segunda parte, tenho a dizer que, ou me engano muito, ou ainda, muito vamos saber do que é que separa Bento Marinho de Manuel Moreira. A Talhe de foice, atente-se à "tourada/peixeirada" que parece ter sido a ultima reunião de Câmara, com o vereador Avelino Torres a insultar o colega de vereação José Mota,quase chegando este a "vias de facto", com MM a assistir e a revelar mais uma vez total incapacidade para liderar uma Reunião de Câmara.
    Mais uma vez, MM chegado ao momento de tratar de "coisa séria" demonstra total incompetência.
    Com MM incapaz de se impôr e AFT ao seu melhor nivel de ARRUAÇA,valerá a pena seguir com atenção novos episódios!!!!!!!!!
    Guedes

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  20. A ex-subdirectora, Professora Angelina, chegou há uma meia dúzia de anos à EB 23 do Marco e dizia que lhe atribuíram um cubículo para dar aulas aos alunos com NEE. Nessas condições coordenou uma equipa em que TODOS os professores de Educação Especial participaram, cada um escreveu e assinou um artigo, os alunos com NEE participaram na ilustração com os seus desenhos, trabalho que permitiu a edição do livro “Nascer Diferente”, cuja receita reverteu para a Educação Especial. Fez parte da equipa que venceu, a nível distrital, o concurso “Escola Alerta”, o primeiro para o nosso concelho. Esteve na primeira edição das Jornadas de Educação Especial, evento que vai na quinta ou sexta edição. Neste evento vários foram os convidados que, na sua opinião “acrescentavam” ao conhecimento e, apesar da pressão (?), opôs-se à presença de conferencistas convidados por “entidades estranhas”. No agrupamento estiveram Professores Doutores em palestras e acções de formação, opôs-se a que entidades estranhas substituíssem os professores da escola, desenvolvendo acções consideradas desnecessárias. Na vida política, iniciou o quinto mandato consecutivo como autarca. No seu currículo académico constam vários os cursos, frequentados em Escolas Superiores e Universidade.
    A ser verdade o eventual desabafo no conselho geral segundo o qual “na próxima antes de demitir tem que explicar a demissão”, o facto de a afirmação/justificação de só “ter indicado socialistas” (3 em mais de 20, incluindo a exonerada), ter passado sem “resistência”, o ter-se verificado mudança na postura critica de alguns conselheiros relativamente ao director e o facto de a visada afirmar no seu circulo de amigos não ter qualquer processo disciplinar, impõe-se perguntar.
    A justificação “ser socialista” justificava a exoneração dos demais exonerados ou foi um lapsus linguae e o autor da triste afirmação, “a rogo”, referia-se à ex-subdirectora? A quem incomodava a Professora Angelina? Quem pediu a sua cabeça e a troco de quê? Aos colegas professores uma questão; e no dia em que a gestão dos docentes mudar, como será em alguns locais? Explique quem souber!

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  21. Convençam-se,meus caros,que aqui anda o dedo de alguém com uma imagem de santo de pau carunchoso.Não conheço ninguém mais vingativo.

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  22. Um mês depois de ter sido exonerada por ter "infringido o dever de lealdade", sem ter sido "alvo de qualquer processo disciplinar", a ex-subdirectora terá confidenciado junto de amigos ter acionado os mecanismos legais no sentido de ser reposta a legalidade e exige a reparação pelos danos morais e materiais causados. Estranha-se que o conselho geral esteja "morto"!

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  23. Caro Anónimo das 13:25 de 11/Agosto/2011

    Se efectivamente à ex-subdirectora não foi levantado qualquer processo disciplinar,que tenha concluido pela pena de exoneração do cargo,então deveremos concluir,que o director do agrupamento se manifesta completamente incompetente,para o desempenho do cargo para que foi eleito,além de se revelar pouco inteligente.
    Quanto ao Conselho Geral,meu caro anónimo,já há muito não passa dum órgão inútil,autêntico simulacro daquilo que realmente deveria ser,apenas servindo os interesses políticos dominantes no nosso Marco,que não os interesses duma Escola Pública ao serviço dos nossos filhos.

    Cumprimentos
    Miguel Fontes

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  24. Ouvindo vários comentários e intervenientes fica a ideia que a ex-subdirectora foi vitima da ambição de uns e da incompetência de outros. Terá sido informada da existência de dois eventuais processos, que só o director conhecia. No despacho de exoneração, que terá sido entregue a um familiar e não à interessada, o teor é diferente do que foi comunicado ao conselho geral “está no 58”, o qual é diferente do que terá sido comunicado a alguns encarregados de educação “violou dois deveres”, e diferente do que o director terá dito a alguns professores “é muito grave que nem digo”, e diferente do que todos conhecemos e foi publicado, onde refere a violação de um dever. A ser correcta a nossa informação não houve qualquer processo disciplinar.
    Entretanto centenas de alunos e dezenas de professores e outros funcionários estão entregues a este dito director, que se esqueceu de ler na lei que em qualquer despacho de exoneração não basta copiar os títulos dos deveres que os funcionários estão obrigados a observar, é necessário “fundamentar”, reunir provas que suportem tal decisão. Será que ainda reúne condições para se manter no lugar? Quem o suporta!

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  25. Meus caros leitores

    Todo o processo á Professora Angelina está eivado de ilegalidades, a fazer fé em tudo o que tem sido escrito neste blog.
    A exoneração, só pode ocorrer após um processo disciplinar em que o visado tenha direito ao contraditório, logo o acto de exoneração é impugnável e é o que deve ser feito.A Comunidade Escolar portou-se muito mal, porque não exigiu, que os Órgãos próprios se pronunciassem no lugar e no momento adequado, pelo que me parece, que há MOTIVAÇÕES POLITICAS em todo este processo, que qualifico de muito "rasteiro".A Câmara Municipal com elementos na composição do Conselho Geral, assim como a Associação de Pais, já deveriam ter solicitado informações, por escrito sobre esta matéria, ao Director do Agrupamento e publicitá-las e este, na minha perspectiva, não reúne já condições para continuar em funções.
    Falta-lhe liderança e outras coisas mais, para dirigir o Agrupamento.

    Saudações Democráticas

    José António

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  26. Meu caro José António,

    O Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o tal “58”, considera infração disciplinar o “comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce”. De entre os deveres referidos, o legislador definiu que a violação do dever de isenção consiste em “não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce”.
    Relativamente à escala das penas “As penas aplicáveis aos trabalhadores pelas infrações que cometam são as seguintes:
    a) Repreensão escrita;
    b) Multa;
    c) Suspensão;
    d) Demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador”.
    O Decreto-Lei n.º 75/2008 define, órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, assim, “o conselho geral, o diretor; o conselho pedagógico e o conselho administrativo.
    Ao conselho geral compete entre outras;
    “Aprovar o relatório de contas de gerência, apreciar os resultados do processo de auto--avaliação; pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão e promover o relacionamento com a comunidade educativa”.
    De entre as competências do diretor, “Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar; Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma”.
    O mesmo diploma prevê que “o subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor”.
    Nos termos do estatuto disciplinar, supra mencionado, “aos titulares de cargos dirigentes e equiparados é aplicável a pena de cessação da comissão de serviço”, que implica; “o termo do exercício do cargo dirigente ou equiparado e a impossibilidade de exercício de qualquer cargo dirigente ou equiparado durante o período de três anos contados da data da notificação da decisão”.
    E por ora fico “por aqui”.

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