sábado, 5 de maio de 2012

Dumpingo doce e Decreto-lei 370/93

O Decreto-lei 370/93, na linha de legislação anterior, ocupou-se não só dos efeitos económicos danosos decorrentes de acordos e práticas concertados entre empresas, de decisões de associações de empresas e de abusos de posição dominante, como ainda da proibição de certas práticas individuais restritivas da concorrência.

Assim é condenada a venda com prejuízo, proibindo oferecer para venda ou vender um bem por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo, acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte.

Quem assinou este decreto-lei foi o Primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva.

Este tipo de legislação tem a finalidade de evitar a prática de dumping, que é a diminuição excessiva do preço de produtos ou serviços quando o objectivo da empresa é eliminar a concorrência e aumentar as quotas de mercado. A intenção é conquistar o mercado e posteriormente praticar um preço mais alto que possa compensar a perda inicial.

Pode parecer para os mais distraídos que esta prática possa ser benéfica para os consumidores, mas não o é, pois estes acabarão por pagar o benefício inicial com preços muito mais elevados quando a empresa eliminar a concorrência e poder aumentar as suas margens, quer aumentando os preços, quer diminuindo o valor que paga aos seus fornecedores.

O primeiro cuidado que os governos liberais de todo o mundo sempre tiveram foi de impedir estas práticas e fomentar uma concorrência saudável. Outra preocupação foi de evitar que uma única empresa, ou mesmo um pequeno grupo de empresas, conseguisse uma quota de mercado significativa de modo a impor as suas regras comerciais.

As ideias neo-liberais que hoje imperam em muitos governantes ignoram estas preocupações e permitem que um pequeno número de empresas e empresários dominem totalmente o mercado e imponham claramente as suas regras comerciais e mesmo políticas.

O Pingo Doce ao promover estes descontos agressivos violou claramente os princípios defendidos em 1993 por Aníbal Cavaco Silva, e ao escolher o Dia do Trabalhador para a data da sua campanha testou a capacidade de resposta dos nossos políticos, os trabalhadores e a população em geral ao abuso de uma empresa às leis do país. Sentiu que detinha uma quota de mercado suficientemente elevada e com a sua força económica e mediática provou ser capaz de manipular o poder político, que nada fez, dos consumidores, que não perceberam as consequências nefastas desta campanha e os seus trabalhadores, que foram incapazes de defender os seus direitos.

Mas os principais perdedores são mais uma vez o pequeno e médio comércio, que irá ser fortemente afectado nas próximas semanas, os fornecedores desta grande distribuidora, que vão ter que pagar os “custos” da campanha, e todos os trabalhadores destes dois grupos de empresas, que vão mais uma vez ter de apertar o cinto.

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