segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Rodrigo Lopes sobre o Regimento da AM

O Regimento da Assembelia Municipal, foi revisto na Sessão Ordinária de 25 de Junho de 2010. E uma das normas que sofreu alteração foi, precisamente o nº. 2 do artigo 13.º, que dispunha o seguinte:
"Os vereadores devem assistir às Sessões da Assembleia Municipal, podendo intervir sem direito a voto nas discussões, a solicitação do plenário da Assembleia ou com a anuência do Presidente da Câmara ou quando invoquem o direito de resposta, no âmbito das tarefas específicas que lhes estão cometidas, sendo-lhes ainda permitido intervir para defesa da honra".

Com a revisão em causa, eliminou-se a expressão "no âmbito das tarefas específicas que lhes estão cometidas".
Entendeu a comissão, que esta expressão limitava ou poderia ser interpretado como limitativa do direito de intervir na Assembleia Municipal, dos vereadores sem tarefas específicas, por não terem pelouro.

Na altura, o representante do PSD, defendeu na Comissão de Revisão, que não havia necessidade de alterar a norma, pois a prática corrente era ser dada autorização aos Vereadores da Oposição a falar na Assembleia sempre que o solicitassem. Mas acabou por aceitar alterar essa norma, com o argumento de que o que estava em causa não era a pessoa do Sr. Presidente da Assembleia, eram as normas que devem constar dos textos, independentemente das pessoas que as aplicam.

Resulta, por isso, dessa alteração ao Regimento, que a Comissão da Assembleia Municipal que o aprovou, creio que por unanimidade, entendeu eliminar parte da norma que restringia ou poderia ser interpretada como restritiva do direito dos vereadores, sem pelouro, a intervir na Assembleia. Com esta alteração, deixou-se um sinal claro, de que se pretende alargar o direito dos veradores, da oposição, a intervir na Assembleia, caso contrário não fará sentido eliminar parte da norma que restringia esse direito.

A isto, chamam os juristas, uma interpertação ao contrário".

No momento em que o Vereador Artur Melo requereu a palavra, não me encontrava na Assembleia, pelo que não posso testemunhar o que se passou. Mas pelo que ouço, o Sr Presidente da Assembleia, não andou bem na decisão que tomou.

Pois, não são soube interpretar o Regimento, com a sua alteração e, acima de tudo, o espirito dessa alteração, que foi no sentido de se aprofundar o debate e a democracia, pois as restantes normas que sofreram alteração foram no mesmo sentido. Por um lado, antecipou-se o período de intervenção do público, de modo a promover a sua participação na Assembleia, deixando com isso, um sinal claro de que se deseja a sua participação, e alargou-se o período de tempo de intervenção do Sr .Presidente da Câmara Municipal, para apresentação do Plano de actividades.

Ora, a interpretação que o Sr. Presidente da Assembleia faz do Regimento, no que a este aspecto concerne, vai ao arrepio da revisão.

Seja como for, mesmo que o Sr. Presidente não atente a este ponto, sempre teria que admitir a intervenção do Vereador visado com a intervenção do público, nos termos do disposto no artigo 13º, nº 1, parte final.

Seja como for, acima de tudo, e mais importante que as normas, o bom senso. E dita o bom senso, que seja quem for que seja visado por uma intervenção acusatória, deveria ser-lhe permitido exercer o direito ao contraditório. Não devemos temer o debate. Devemos promover e aprofundar a Democracia a todos os níveis.

7 comentários:

  1. Muitas e muitas desculpas terão que resultar dos lados laranjas . . .
    E apesar das asneiras que todos percebemos, não houve sequer uma palavra nesse sentido.Houveram sim duas personagens a enterrar e a frisar as burrices do Moreira e do Coutinho. A oposição agradece . . .

    Sem palavras.

    O desnorte, isto é, a competência e a democracia precisam-se naquelas bandas.

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  2. Caro Dr. Rodrigo Lopes

    Considero excelente e profundamente pedagógico o seu post.Todos poderemos aprender com ele a servir melhor a causa pública,tornando-nos mais conhecedores e melhor preparados para opinar de modo mais assertivo,como gerir a condução da Assembleia Municipal.
    António Coutinho falhou redondamente no estrito cumprimento do Regimento da Assembleia e não fora a transcrição da gravação da Rádio Marcoense pelo colaborador deste blogue Eng.Jorge Valdoleiros(como se pode ler),continuariamos a maior parte das testemunhas de tal desiderato a admitir que António Coutinho procedera conforme as normas regimentais.
    Com a transcrição dessa gravação foi fácil concluir que afinal António Coutinho se limitou apenas e só a obedecer à decisão política e eticamente reprovável de Manuel Moreira,amordaçando o vereador da oposição,Dr.Artur Melo e impedindo-o de defender a sua honra e o seu partido.
    Como se já não bastassem os longuíssimos minutos gastos pelo Executivo e pelos deputados da maioria PSD,na assembleia,a tentar "lavar a cabeça" aos Marcoenses.
    E é esta a imagem,que ressalta e ficará na memória de todos,um exercício do poder de modo ditatorial (quero,posso e mando),quanto ao uso dos direitos dos vereadores e deputados municipais,como se não fossem os lídimos representantes dos eleitores marcoenses e antes pelo contrário,súbditos de Manuel Moreira.
    Acordem Marcoenses,a nossa terra já esteve demasiados anos debaixo dum poder ditatorial.
    Chega de má sorte,vamos à bruxa para "talhar os ares" e "deitar as sortes".

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  3. De automóveis, não pomos em questão os conhecimentos do Exmº.Senhor Presidente da Assembleia Municipal.Quando queremos tocar todos os "instrumentos" dá nisto|||

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  4. O PSD de MM altera o regimento para cessar os atentados ao funcionamento da democracia na AM em Marco de Canaveses do tempo de AFT.

    MM e AC tiveram o comportamento de não deixar AM falar para defender a sua honra.

    Posto isto, alguém me sabe informar, por favor, qual a diferença entre AFT e MM a este respeito?

    Eu já pensei, pensei, pensei e não encontro diferenças. A única mesmo, apesar de todos os condicionamentes negativos de AFT, este pelo menos fazia obras, bem ou mal!

    Este MM só faz uma obra, mentir porque não tem palavra.
    Mais, MM tem um grande transtorno obsessivo-compulsivo por AFT, desculpa-se por tudo pelo que não faz em AFT, agora imita-o na AR em não deixar exercer o direito de AM na AR. Que ridiculo para um homem que se intitula como democráta social por convicção!!!!

    Marcoense de Gema

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  5. Eles não sabem o que dizem.Jesus falando dos responsáveis da Galileia.Estes também não sabem o que dizem e o que fazem.Casa com eles.

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  6. Se antes da revisão, pelas palavras de representante do PSD da comissão de revisão "que não havia necessidade de alterar a norma, pois a prática corrente era ser dada autorização aos Vereadores da Oposição a falar na Assembleia sempre que o solicitassem", não percebo porque agora António Coutinho e Manuel Moreira estejam tão preocupados em calar esses vereadores da oposição, principalmente o Artur Melo.

    Será que a oposição está a ser demasiado incomoda e a maioria está menos tranquila com a situação que o Muncípio atravessa?

    Eu considero que sim.

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  7. Caro Jorge
    Está claro que a OPOSIÇÃO tem sido Forte, Competente, por vezes Contundente, mas ao mesmo tempo, apresenta propostas que melhorariam em muito, o funcionamento da Câmara e combateriam o DESPESISMO, sem retorno para os MUNICIPES, só que são sistemáticamente barradas pela MAIORIA, sem apelo nem agravo.

    Saudações

    José António

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