quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Artigo 13º da Constituição Portuguesa

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Será que na próxima revisão constitucional o PSD Marcoense vai propor retirar deste artigo a palavra religião?

A seguir o que vão propor retirar a raça, o sexo, a língua, as convicções políticas ou ideológicas, ou que outras palavras?

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