quarta-feira, 11 de julho de 2012

Uma espinha na garganta, por Rodrigo Lopes

A segunda comissão de revisão do regimento, foi constituída por vontade do sr. presidente da assembleia municipal, com o objetivo de rever o artigo 13º do referido regimento, que já havia, aliás, sido revisto neste mandato, por proposta da 1ª comissão de revisão.

    Após o incidente ocorrido com o vereador Artur Melo, que foi impedido de falar pelo presidente da assembleia e pelo presidente da câmara, o sr. presidente da assembleia, com o objetivo de ratificar a conduta, mandatou uma comissão de revisão do regimento com o objetivo de propor a alteração ao artigo 13.º, de modo a acolher o seu entendimento. Isto é, o vereador da oposição não podia falar. Foi este o objetivo não declarado.

    Na constituição dessa comissão, o sr. presidente não teve o cuidado de indicar, por parte do seu partido, um representante acéfalo, sem opinião própria. Antes pelo contrário, indicou o eng.º Rui Cunha e como presidente da Comissão a dr.ª Zita Freitas.

    Tais pessoas são reconhecidamente inteligentes, dotadas de pensamento próprio, livres de pensamento, e diga-se, independentes do poder, não carecendo deste para nada.
  
    Por isso, apesar de à partida terem um determinado entendimento, por força de um parecer que havia sido solicitado, a verdade é que demonstraram intelectualmente um espírito de abertura. Diga-se, que relativamente ao parecer jurídico, os mesmos juristas que  entendiam que o vereador da oposição não podia falar, são os mesmos que assinaram um outro parecer que defendia o contrário, isto é, o vereador da oposição podia falar  quando solicitado pelo plenário,  bastando, para isso, um dos deputados o requerer.

    Confrontados todos os membros da comissão com argumentos de natureza jurídica -  direito à defesa, direito ao contraditório - valores esses de natureza constitucional, e por outro lado,  valores de natureza democrática,  e por fim confrontados com regimentos de Câmaras Municipais que consagram expressamente o direito do vereador a falar nas assembleias municipais, a comissão não podia deixar de propor uma solução que atentasse a todos esses valores em presença, de modo a que todos eles fossem acautelados de forma ponderada e equilibrada.

    Estou absolutamente convencido de que se o sr. presidente da assembleia tivesse participado nas reuniões, como o podia ter feito, e se o fizesse com abertura intelectual, iria acolher a mesma proposta.

    Assim, a proposta da comissão, não agradou ao sr. presidente da assembleia, e por não lhe ter agradado atiçou os cães sobre o eng.º Rui Cunha. Errou no alvo. O eng.º Rui Cunha é intelectualmente livre, e os deputados são ou deveriam ser, igualmente livres de apreciar e votar, como o entendem, a proposta da comissão ou outra qualquer.

    O trabalho que efectuei com os meus colegas da comissão, nomeadamente com o eng.º Rui Cunha e dr.ª Zita Freitas, foi o contacto  mais próximo que com eles mantive. E a  opinião que  retive foi a melhor. Com eles é possível conversar, é possível convencer e ser-se convencido.

    Não entendo esta fixação nesta norma do regimento, que pretende coartar o direito dos vereadores da oposição de falarem, quando são visados de forma direta por outras intervenções.

    No tempo da "outra senhora", e quando muito se falava de ditadura e falta de liberdade de expressão,  essa norma sempre coexistiu.

    É prática dos ditadores sem pulso, pela via da reforma das normas e leis, alcançarem o pulso forte que lhes falta. 

5 comentários:

  1. E que espinha!Tem-na de tal modo atravessda, que nem dá para disfarçar.

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  2. O problema Rodrigo é que algumas pessoas gostariam de ver suspensos todos os direitos democráticos que forma conquistado no 25 de Abril.

    E a principal razão é que tem grande dificuldade de ter um discussão franca e aberta com outros, por não terem a capacidade intelectual para um debate de ideias. Assim é bem mais fácil falar, falar e continuar a falar e ter a ceteza que não existe a possibilidade de ninguém poder retorquir com uma opinião diferente da sua.

    É por isso que quando em questões importantes sobre o nosso concelho eu desafio algumas pessoas a um debate cara a cara, eles não tem coragem de aceitar esse desafio. Sabem quem não tem argumentos nem capacidade intelectual para enfrentar qualquer pessoa sem um regimento que os defenda.

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  3. Tanto medo da palavra dos outros, e tão pouco tino nas suas intermináveis palavras.

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  4. As espinhas desse senhor são as verdades que ouve e não digere ...
    mas concordo, que " nem dá para disfarçar"..
    Caro Jorge, de facto é verdade este presidente da assembleia municipal devia ter vergonha pela forma como dirige as reuniões.. as pessoas estão fartas de ouvor o manel moreira, horas a falar para o boneco .. e mas mais engraçado é ver a cara de quem não gosta do que come, quando antonio coutinho lhe pede para terminar, e o manel moreira lhe arregala os olhos de rritado, e responde "mas eu tenho responder..."
    acho que perdem tempo demais com as formalidades do regimento, é preciso é um presidente que o faça cumprir. e este presidente pelos vistos nem o conhece ..

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  5. Caro Anónimo das 19:22

    O meu amigo está enganado.António Coutinho conhece muitíssimo bem o Regimento da Assembleia.O problema dele é outro.
    O regimento em vigor foi aprovado pela assembleia municipal,após uma primeira comissão de revisão ter chegado a um consenso sobre o teor duma das alíneas dum determinado artigo e difere ligeiramente da lei 5/A.
    Esta é a lei geral pela qual se estruturam todos os regimentos municipais.
    Acontece é que no artigo e alínea em questão,se encontram,no meu entendimemto,feridos os direitos à defesa do bom nome e da honra por parte dos vereadores sem pelouro nos executivos municipais,quando postos em causa nas sessões das assembleias municipais.
    E é neste ponto,que surge o conflito entre António Coutinho e a decisão consensual da última comissão de revisão do regimento.
    Como se depreende a comissão foi constituida a pedido da Mesa da Assembleia e formada por elementos eleitos pelos partidos representados naquela.
    Acontece que a decisão definitiva e consensual da Comissão de Revisão do Regimento foi que o artigo e as alíneas em questão,mantivessem a possibilidade de intervenção por parte dos vereadores,para defesa da sua honra e bom nome.
    Esclareça-se,que anteriormente a esta alteração,a intervenção dos vereadores da Oposição estava dependente e limitada pela autorização do presidente do executivo,ou seja,de critérios,que me abstenho de qualificar,deixando ao meu amigo essa conclusão.
    Não será portanto difícil concluirmos da tão propalada isenção na condução das sessões da assembleia.
    E nem será preciso recordar um triste episódio em que antes do presidente da mesa da assembleia se ter pronunciado sobre o pedido dum determinado vereador para defesa da sua honra,Manuel Moreira se ter antecipado e categoricamente ter afirmado "eu não autorizo".
    Retire o meu amigo,desta estória,que deveria envergonhar,quem se diz democrata a respectiva conclusão.

    Cumprimentos

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