O leitor e amigo Álvaro Baldaia lança o seguinte apelo, ao qual não podíamos deixar de nos associar:
No dia 07 de Fevereiro 2011, a carrinha com o motorista e uma cliente do CENTRO DE DIA da CASA DO POVO DA LIVRAÇÂO sofreu um aparatoso acidente, não se verificando qualquer ferido grave. Mas, pelo contrário, a carrinha que tanta falta nos faz, tem que ir para a sucata, pois não dá para concertar tal foi o estado em que ficou.
Por tal motivo vem a Direcção e em especial os clientes do Centro de Dia, pedir junto de todos a realização do milagre da compra de uma carrinha de 7+2 lugares, para transportar os nossos meninos de e para o Centro de Dia da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, pois se assim não for alguns deles não terão refeições condignas durante o tempo que estivermos inactivos.
Os nossos meninos que têm idades compreendidas entre os 65 e os 91 anos foram aqueles que contribuíram até há pouco tempo com o seu trabalho para o nosso bem-estar de hoje.Dando um donativo na importância que entender, sendo-lhe enviado o respectivo recibo para efeitos de despesas ao abrigo da lei do mecenato (IRC/IRS).
A Associação Cultural da Casa do Povo da Livração é uma IPSS de Utilidade Publica, está assim habilitada a receber os donativos previsto no Estatuto de Mecenato, que define os benefícios fiscais para os donativos.
1. Empresas (IRC)
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% de volume de vendas e ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo
2. Particulares (IRS)
O donativo é dedutível à colecta do IRS do ano a que esse donativo se refere. A dedução corresponde a 25% do donativo, até ao limite de 15% da colecta
1. Através de cheque à ordem da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
2. Através de transferência Bancária para o NIB: 0035 0438 00003266630 75 da Caixa Geral de Depósitos, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa, da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
3. Na Secretaria da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração.
No dia 07 de Fevereiro 2011, a carrinha com o motorista e uma cliente do CENTRO DE DIA da CASA DO POVO DA LIVRAÇÂO sofreu um aparatoso acidente, não se verificando qualquer ferido grave. Mas, pelo contrário, a carrinha que tanta falta nos faz, tem que ir para a sucata, pois não dá para concertar tal foi o estado em que ficou.
Por tal motivo vem a Direcção e em especial os clientes do Centro de Dia, pedir junto de todos a realização do milagre da compra de uma carrinha de 7+2 lugares, para transportar os nossos meninos de e para o Centro de Dia da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, pois se assim não for alguns deles não terão refeições condignas durante o tempo que estivermos inactivos.
Os nossos meninos que têm idades compreendidas entre os 65 e os 91 anos foram aqueles que contribuíram até há pouco tempo com o seu trabalho para o nosso bem-estar de hoje.Dando um donativo na importância que entender, sendo-lhe enviado o respectivo recibo para efeitos de despesas ao abrigo da lei do mecenato (IRC/IRS).
A Associação Cultural da Casa do Povo da Livração é uma IPSS de Utilidade Publica, está assim habilitada a receber os donativos previsto no Estatuto de Mecenato, que define os benefícios fiscais para os donativos.
1. Empresas (IRC)
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% de volume de vendas e ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo
2. Particulares (IRS)
O donativo é dedutível à colecta do IRS do ano a que esse donativo se refere. A dedução corresponde a 25% do donativo, até ao limite de 15% da colecta
1. Através de cheque à ordem da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
2. Através de transferência Bancária para o NIB: 0035 0438 00003266630 75 da Caixa Geral de Depósitos, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa, da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
3. Na Secretaria da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração.
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