terça-feira, 15 de novembro de 2011

Autonomia, por António Ferreira

Um dos Agrupamentos Escolares do Município de Marco de Canaveses tem sido notícia pelo anormal número de demissões verificadas nos membros do mesmo órgão de Direção, em dois anos já se contam TRÊS demissões/exonerações. Convenhamos que é muita alteração num período curto de tempo, DOIS anos.

A última exonerada, que tenha conhecimento, foi a Subdirectora por Despacho n.º 9399/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 144 — 28 de Julho de 2011. Com a vaga do lugar foi nomeado, por Despacho n.º 11394/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 172 — 7 de Setembro de 2011, novo subdiretor. Deste despacho destaco “… exercendo as mesmas competências da Subdirectora exonerada, a partir de 11 de Julho de 2011”. Voltei ao despacho de nomeação da exonerada, pesquisei outros diplomas e, não encontrei qualquer referência, em Diário da República, às competências delegadas. No mínimo estranho!

Do Despacho n.º 14322/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 203 — 21 de Outubro de 2011, “… foi dado provimento ao recurso hierárquico interposto pela professora (…), que determina a nulidade do Despacho de Exoneração de Subdirectora por falta de fundamentação…”.

Aqui permitam que cite o famoso Decreto-lei 75/2008, que prescreve que um dos deveres específicos do Director é “Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa”. Estranho um pouco!

No mesmo diploma, no mesmo dia, Despacho n.º 14323/2011, “Eu, (…), vem, a partir de hoje Exonerar do Cargo de Subdirectora a …”. Já nada me espanta!

Aqui chegado, duas questões carecem de melhor esclarecimento: entre a primeira exoneração e a última, quantos subdirectores teve este agrupamento?

Tive rumor que o assunto terá sido ventilado no Conselho Geral. O que terá o mesmo órgão a dizer quando confrontado com a nulidade do ato praticado e do qual teve conhecimento?Há dias, num post do Professor Doutor, José Matias Alves, intitulado “Lideranças tóxicas” li :

“… nas escolas também podem existir lideranças tóxicas. As lideranças tóxicas podem seguir o seguinte padrão:
i) Centralizam o poder e afirmam-no de várias formas e feitios;

iii) Desconfiam das capacidades dos outros e não perdem oportunidades para o evidenciar;

v) Constroem dispositivos de controlo sobre rumores e boatos organizacionais;

vii) Fundamentam o poder na autoridade legal, com o argumento eu é que sou o diretor;
O autor termina o seu post com, “As organizações educativas que têm a desgraça de serem governadas por este perfil de liderança possuem dificuldades acrescidas de cumprirem bem a sua missão. Resta a esperança de serem poucas. E de o conselho geral não estar refém deste modo de agir."

1 comentário:

  1. Ei compadre,lá pelo Marco,que tal está a moenga?
    Atão querem lá ver,que não faltam chicos-espertos nas nossas escolas.

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