Caro António Santana
Recurso em Direito significa impugnação de uma decisão junto de um órgão diferente daquele que a emitiu ou pedido de reponderação sobre uma decisão judicial apresentado a um órgão superior.
Diz que MM realçou a aceitação do recurso apresentado quanto à decisão da comissão arbitral no caso do processo "Águas do Marco". Mas não sei se tem informação a que órgão é que foi apresentado o “recurso” e em que termos. O recurso é sobre parte ou todas as decisões do Tribunal Arbitral? Ou é unicamente um novo processo com intuito de anular o contrato realizado com as “Águas do Marco”? Continuam suspensas as novas obras na rede de água e saneamento ou neste cenário poderão já ser realizadas obras de alargamento da rede?
Depois porque é que considera que o acórdão anterior está suspenso? Existe já alguma decisão sobre a suspensão desse acórdão? Será que a aceitação deste “recurso” impedirá possíveis penhoras baseadas nas decisões do acórdão anterior?
Afinal qual é a boa notícia?
Temos já uma decisão que permita que após 5 anos de exercício do poder do PSD este possa por fim cumprir a promessa eleitoral de 2005 e que repetiu em 2009?
Ou vamos entrar em mais um processo judicial que vai levar anos a ser resolvido?
A minha muita certeza de que não pode existir um recurso continua de em pé, pelo menos até serem esclarecidas as minhas perguntas e MM esclarecer no sítio próprio os eleitos pelos Marcoenses sobre mais esta tentativa de pela via judicial tentar resolver o que não consegue pela via negocial.
Se o amigo António Santana nos conseguir esclarecer sobre estas questões talvez todo este caso do “recurso” ou “não recurso” realmente possa ficar esclarecido.
Sobre a prestação de contas que o PSD nacional tanto tem exigido ao Governo e que o Governo tem cumprido sempre que possível dentro da lei, gostaria que o mesmo acontecesse no nosso Município. Já várias vezes Artur Melo no executivo e vários deputados municipais na Assembleia Municipal pediram essa contas nomeadamente a execução orçamental.
Os mesmos que dizem que “em democracia, aqueles que governam são capazes de prestar contas”, deveriam pelo menos cumprir a lei e apresentar os documentos que lhes são pedidos.
A aceitação pelo Tribunal Administrativo (?) de um recurso, não nos deve permitir fazer outras leituras, muito menos retirar ilações. De qualquer decisão judicial, em princípio, cabe recurso para um Tribunal Superior e, enquanto não se verificar uma decisão com trânsito em julgado, não há decisão definitiva, isto é, não há condenação de qualquer das partes. Permita que recorde o processo que envolve a autarquia e o senhor Arnaldo Magalhães, inicialmente foi reconhecido mérito à pretensão da autarquia, posição que, segundo o teor do acórdão do Tribunal (que conheço da blogosfera) recentemente proferido, é “revogada”, reconhecendo mérito à posição do senhor Arnaldo Magalhães.
ResponderEliminarSendo um tema que a todos os marcoenses interessa, que teve origem na acção, legitima, do executivo municipal, na minha opinião, toda a informação sobre o assunto, deveria ser comunicada em “primeira mão” nos órgãos próprios, Executivo e Assembleia Municipal.
Todos, sem excepção, ficaríamos satisfeitos com uma decisão irrecorrível que reconhecesse que o contrato inicialmente subscrito, pelos legítimos outorgantes, fosse considerado lesivo dos interesses dos marcoenses e substituído por outro menos penalizador, mas isto mais não passo de um desejo que não está contemplado nos códigos pelos quais se rege a Justiça.
Por último de referir que o arbitro presidente do Tribunal Arbitral, cuja actuação mereceu reparos da autarquia, foi recentemente nomeado mandatário da candidatura de Cavaco Silva para o distrito de Aveiro.
Considero que os marcoenses são todos inteligentes, uns com as capacidades cognitivas mais desenvolvidas que outros, tal não significa que tomemos sempre as decisões mais acertadas, não obstante no momento da sua produção estarmos certos da nossa posição. Reconhecer a posteriori que determinada posição ou decisão foi menos acertada, não é sinónimo de menor inteligência, …
Caro António Ferreira
ResponderEliminarSó pelo que parece existe uma clásula no contrato com as "Àguas do Marco" que retira a possibilidade do recurso da decisão do Tribunal Arbitral. E é isso o alegam quem defende que não se pode recorrer. Depois teriamos que perceber então qual o órgão superior do Tribunal Arbitral. É pena é que quem avaliou o contrato não tivesse a competência para perceber essa situação, também é a opinião de quem me informou dessa situação.
Assim o mais provável é que o "recurso" ao Tribunal Administrativo não seja um recurso mas a possibilidade de pedir a anulação do contrato com as "Águas do Marco". O que se levanta ai é o tempo que este caso demoraria na justiça e a "possibilidade" das "Águas do Marco", entretanto, pedir penhoras para que lhe sejam pagas as dívidas atrasadas (cerca de 1 milhão) e a "indeminização" de (16 milhões) pela alteração do contrato.
Seja o que for o Município está a entrar num caso muito complicado, de certeza caro e de resultado duvidoso.
O resultado que nós todos gostariamos de obter para o Marco pode não ser necessariamente o resultado mais provável no fim de todo este processo.
A capacidade de gestão mede-se pela avaliação de cada um destes actos que se tem vindo a tomar perante o risco e consequências de cada um.
O facto do Presidente do Tribunal Arbitral ser quem é deveria pesar em muito para se considerar que com grande probabilidade a sua decisão foi bem tomada. E não estou a falar pelas suas posições políticas, mas essencialmente pelo todo o seu passado como Jurista.
Agora nós estamos mais ou menos todos as falar de SES pois como bem disse "Sendo um tema que a todos os marcoenses interessa, que teve origem na acção, legitima, do executivo municipal, na minha opinião, toda a informação sobre o assunto, deveria ser comunicada em “primeira mão” nos órgãos próprios, Executivo e Assembleia Municipal.
Por estranho que pareça a falta de transparência e não se dar toda a informação à Assembleia Municipal quando se tratou do contrato inicial é uma das razões apontadas pelo executivo, agora, para pedir a anulação do contrato. E qual a prática agora? A mesma ou pior do que nos tempos de Avelino Ferreira Torres?
Outro aspecto que continua-se a não dar importância é o que o executivo faria se porventura amanhã existisse uma decisão de anular o contrato de concessão.
Existiriam condições criadas para tomar em mãos a gestão da rede de águas e saneamento.
O que eu penso é que existe um grande amadorismo nas pessoas que estão a tomar estas sucessivas decisões que cada vez ficam mais caras para os Marcoenses.
Meus senhores
ResponderEliminarSó as laranjas, sem sumo diga-se, não entenderam que não existe nenhum recurso, mas sim um novo processo (tentativa) que em nada vai dar . . .
Será bom realçar o facto desta decisão de meter recurso para o Supremo Tribunal Administrativo,tanto quanto é do conhecimento público não ter sido discutida,nem votada,na Assembleia Municipal.
ResponderEliminarGostaria que os entendidos na matéria,me pudessem esclarecer,se tal decisão,que a "chumbar" no Supremo Tribunal Administrativo,virá condenar definitivamente a autarquia,não deveria ter envolvido todas as forças político-partidárias com representação,quer no Executivo,quer na Assembleia Municipal.
Gostaria também que me esclarecessem,se é possível falar de recurso da decisão do Tribunal Arbitral,ou pelo contrário,dum novo processo jurídico baseado noutra questão do contrato.