A nova proposta de lei de reorganização administrativa territorial autárquica coloca o nosso concelho no nível de 2, que específica 15.000 habitantes para a malha urbana e 3.000 habitantes para as outras freguesias. Os parâmetros mínimos de agregação são de 50% para a malha urbana e 35% para as outras freguesias.
A definição de Malha Urbana é: freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos. E lugar urbano é um lugar com população igual ou superior a 2.000 habitantes.
Da leitura dos documentos e exemplos, a que tive acesso, parece-me que para já a situação tornou-se muito mais confusa, porque deste modo até parece possível a mudança de lugares de uma freguesia para a outra.
Não quero dizer que essa mudança até não possa fazer sentido, mas o tempo de análise e decisão está a reduzir-se rapidamente e as populações podem num futuro muito próximo confrontarem-se com um reorganização administrativa do território final da qual não estejam à espera.
Aplicando estes “conceitos” ao nosso concelho consigo encontrar umas oito freguesias em malha urbana, pelo que nestas teríamos uma redução de quatro freguesias e nas restantes vinte e três freguesias teríamos uma redução de oito ou nove freguesias.
Assim as trinta e uma freguesias ficariam reduzidas a mais ou menos dezoito freguesias.
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