Segundo o Estatuto dos Eleitos Locais, Lei nº 29/87 os eleitos locais que não estejam em regime de permanência, segundo o artigo 5º, tem direito a senhas de presença, a ajudas de custo e subsídio de transporte, e a viatura municipal, quando em serviço da autarquia.
Para os Presidentes das câmaras municipais, vereadores em regime de permanência e membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro tem ainda direito a uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação, a dois subsídios extraordinários anuais, à segurança social e a férias.
Os Presidentes das câmaras têm como único direito exclusivo um passaporte especial, quando em representação da autarquia.
Os subsídios extraordinários tem o valor da remuneração mensal.
Pelo artigo 10º os eleitos locais tem direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária e das comissões a que participe. O quantitativo de cada senha de presença é de 3%, 2,5% e 2% do valor da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.
Nos artigos 11º e 12º pode-se ler que as ajudas de custo e subsídios de transporte só são devidas quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora do município, ou quando se desloquem do seu domicílio para reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões.
Esta lei foi proposta por Aníbal António Cavaco Silva.
Assim, na minha interpretação desta lei, os direitos a ter viatura e motorista atribuídos são tão válidos para um presidente da câmara, um vereador, ou qualquer outro eleito local. Assim a pergunta realizada se um vereador da oposição se tivesse sido eleito presidente da câmara requisitaria motorista, não faz sentido.
O que faz sentido é perguntar porque é que um presidente da câmara tem uma viatura e motorista atribuídos?
Assim, e a propósito de alguns comentários neste blog, atribuir unicamente a um vereador da oposição o facto de receber senhas de presença ou ajudas de custo, é esquecer que existem dezenas de eleitos locais que recebem as mesmas senhas de presença e ajudas de custo. Claro que estando a falar de uma quantia, na generalidade, de 2% da remuneração base do presidente da câmara não será por ai que se vai resolver o problema financeiro da autarquia. Poderia ajudar, mas iria de certeza dificultar que alguns desses eleitos locais realizassem as tarefas para que foram eleitos.
Demagogicamente poderia dizer que se o presidente da câmara reduzisse a sua remuneração base para metade, estas quantias desceriam proporcionalmente.
Talvez mais realista é que o Presidente da República, e candidato presidencial, Aníbal António Cavaco Silva sugerisse um corte na sua remuneração base de 20%, que sendo aprovada na Assembleia da República, todos estes valores seriam reduzidos proporcionalmente.
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