quarta-feira, 21 de abril de 2010

Artigo 48.º

Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

Este artigo da Constituição Portuguesa dá a todos os Marcoenses como Nós direitos que não podemos prescindir só porque estamos a incomodar alguém ou a ser alvo de ataques de qualquer ordem. O direito de tomar parte na vida política não se extingue no dia em que colocamos o nosso voto numa urna. Continuamos a ter o direito como cidadãos a directamente tomar parte na vida pública.

Destes direitos aquele que eu considero mais importante é o direito de sermos esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e demais entidades públicas, incluindo os órgãos autárquicos, e de sermos informados acerca da gestão dos assuntos públicos.

Não aceito que quando alguém resolve exercer esses direitos seja bem recebido quando se limita a ser um YES MAN, mas que quando se torna incómodo é imediatamente criticado. Eu percebo esta atitude porque infelizmente o 25 de Abril de 1974 foi há pouco tempo e ainda não temos todos um espírito democrático consolidado e não percebemos todos que estes direitos à Participação na vida pública são uma verdadeira mais valia para os Portugueses em geral e os Marcoenses como Nós em particular.

O fraco e o inseguro gostam muito mais de conviver com aqueles que sempre concordam com as suas ideias do que com aqueles que os afrontam e discordam das suas opiniões.

Sem comentários:

Enviar um comentário