O leitor António Ferreira alertou-nos que o Decreto-lei 150/87, de 30 de Março, estabelece as regras que devem ser observadas no uso da Bandeira Nacional. O n.º 4 do citado diploma especifica os locais onde a Bandeira Nacional pode ser hasteada e, salvo melhor opinião, um qualquer mastro junto à estrada, não reúne as condições esse efeito, logo não se aplica a regras na observância de luto nacional.
A redacção desse artigo é a seguinte:
1. A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícos públicos ou instalações onde funcionam serviços da administração pública, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.
2. A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.
Realmente também não vejo onde está enquadrada a situação da Bandeira Nacional que está no dito mastro.
António ferreira continua e afirma que A lei termina (art.º 10º) “Em actos públicos (…), poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.
Prestando um pouco de atenção, constatamos que nem sempre a Bandeira Nacional é respeitada pelos cidadãos.
E termina recomendando a consulta do citado diploma.
Eu já o li e realmente é algo de devia ser analisado pelo executivo da autarquia. Fica a sugestão.
A redacção desse artigo é a seguinte:
1. A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícos públicos ou instalações onde funcionam serviços da administração pública, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.
2. A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.
Realmente também não vejo onde está enquadrada a situação da Bandeira Nacional que está no dito mastro.
António ferreira continua e afirma que A lei termina (art.º 10º) “Em actos públicos (…), poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.
Prestando um pouco de atenção, constatamos que nem sempre a Bandeira Nacional é respeitada pelos cidadãos.
E termina recomendando a consulta do citado diploma.
Eu já o li e realmente é algo de devia ser analisado pelo executivo da autarquia. Fica a sugestão.
Caro Jorge
ResponderEliminarRealmente aqui o leitor António Ferreira parece ter toda a razão, mas assalta-me uma dúvida, que se me afigura pertinente e que é a seguinte:Então aqueles mastros de bandeira não são "Monumentos Nacionais"? Foram mandados colocar pela Câmara Municipal, logo deve ter a ver com aquilo que atrás referi, ou estarei enganado? Se calhar estou.No entanto posso acrescentar que este assunto foi falado na última sessão pública da Câmara e o Sr. Presidente informou que o não se ter colocado a bandeira a meia-haste, deveu-se ao facto de não haver uma escada disponivel para o efeito, o que vai entroncar na "história" da escada dos Bombeiros Marcoenses, portanto fez-se o posivel, mas não chegou a boa vontade, faltavam meios para o fazer e até acrescentou mais qualquer coisa relativamente ao facto da bandeira não estar mesmo lá no alto, ou seja está um pouco descaída ,mas recuso-me a dizer mais o que quer que seja, pois posso ferir sensibilidades...
Saudações
José António
PERFEITAMENTE DE ACORDO. QUE DIZER DAQUELA IDEIA DE UM SENHOR BRASILEIRO QUE FOI TREINADOR DA SELECÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL QUE SUGERIU E FOI OUVIDO, DE COLOCAR BANDEIRAS EM TUDO QUANTO ERA SITIO, ALGUMAS AINDA HOJE ESTÃO COLOCADAS EM LUGARES POUCO DIGNOS, COMO GALINHEIROS, CORTES OU LOCAIS DE ARRUMOS.
ResponderEliminarSEM CONHECER A LEI,SEMPRE CONSIDEREI UM ULTRAJE AO SIMBOLO DA PATRIA