quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Decreto-lei 150/87, de 30 de Março

O leitor António Ferreira alertou-nos que o Decreto-lei 150/87, de 30 de Março, estabelece as regras que devem ser observadas no uso da Bandeira Nacional. O n.º 4 do citado diploma especifica os locais onde a Bandeira Nacional pode ser hasteada e, salvo melhor opinião, um qualquer mastro junto à estrada, não reúne as condições esse efeito, logo não se aplica a regras na observância de luto nacional.

A redacção desse artigo é a seguinte:

1. A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícos públicos ou instalações onde funcionam serviços da administração pública, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.
2. A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

Realmente também não vejo onde está enquadrada a situação da Bandeira Nacional que está no dito mastro.

António ferreira continua e afirma que A lei termina (art.º 10º) “Em actos públicos (…), poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.
Prestando um pouco de atenção, constatamos que nem sempre a Bandeira Nacional é respeitada pelos cidadãos.

E termina recomendando a consulta do citado diploma.

Eu já o li e realmente é algo de devia ser analisado pelo executivo da autarquia. Fica a sugestão.

2 comentários:

  1. Caro Jorge
    Realmente aqui o leitor António Ferreira parece ter toda a razão, mas assalta-me uma dúvida, que se me afigura pertinente e que é a seguinte:Então aqueles mastros de bandeira não são "Monumentos Nacionais"? Foram mandados colocar pela Câmara Municipal, logo deve ter a ver com aquilo que atrás referi, ou estarei enganado? Se calhar estou.No entanto posso acrescentar que este assunto foi falado na última sessão pública da Câmara e o Sr. Presidente informou que o não se ter colocado a bandeira a meia-haste, deveu-se ao facto de não haver uma escada disponivel para o efeito, o que vai entroncar na "história" da escada dos Bombeiros Marcoenses, portanto fez-se o posivel, mas não chegou a boa vontade, faltavam meios para o fazer e até acrescentou mais qualquer coisa relativamente ao facto da bandeira não estar mesmo lá no alto, ou seja está um pouco descaída ,mas recuso-me a dizer mais o que quer que seja, pois posso ferir sensibilidades...
    Saudações

    José António

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  2. PERFEITAMENTE DE ACORDO. QUE DIZER DAQUELA IDEIA DE UM SENHOR BRASILEIRO QUE FOI TREINADOR DA SELECÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL QUE SUGERIU E FOI OUVIDO, DE COLOCAR BANDEIRAS EM TUDO QUANTO ERA SITIO, ALGUMAS AINDA HOJE ESTÃO COLOCADAS EM LUGARES POUCO DIGNOS, COMO GALINHEIROS, CORTES OU LOCAIS DE ARRUMOS.
    SEM CONHECER A LEI,SEMPRE CONSIDEREI UM ULTRAJE AO SIMBOLO DA PATRIA

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