Há um artigo na Constituição da República Portuguesa que determina que os impostos gerados nas Regiões Autónomas são cobrados e geridos por elas. Contudo, o Orçamento de Estado transfere verbas, como para outra parte do território nacional, para autarquias e forças militares e militarizadas, entre outras.
Cria-se assim a noção, bem real, que há um sentido unívoco dos dinheiros públicos do continente para aquelas regiões. Nem a orçamento do Presidente da República recebe um cêntimo dos orçamentos insulares.
Imaginemos que um estado federal, como o Brasil ou a Alemanha, não seria viável neste quadro, pois as verbas geradas nos diferentes estados ficaria retida aí e logo não haveria um Estado Federal. Ou então, com a criação das regiões no âmbito da regionalização, deixaria de haver Portugal, pelos mesmos motivos.
Para grandes males, grandes remédios e haja "córagem" de fazer o que é preciso.
Cria-se assim a noção, bem real, que há um sentido unívoco dos dinheiros públicos do continente para aquelas regiões. Nem a orçamento do Presidente da República recebe um cêntimo dos orçamentos insulares.
Imaginemos que um estado federal, como o Brasil ou a Alemanha, não seria viável neste quadro, pois as verbas geradas nos diferentes estados ficaria retida aí e logo não haveria um Estado Federal. Ou então, com a criação das regiões no âmbito da regionalização, deixaria de haver Portugal, pelos mesmos motivos.
Para grandes males, grandes remédios e haja "córagem" de fazer o que é preciso.
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